IMAGEM&ARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230338977 (20/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 50.516.653 FABRICIO DE ALMEIDA E SILVA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. (1) Esclarecer legitimidade de ELISETE PEREIRA, CPF 93965710087 para CEDER a marca tento em vista esta não consta como cotitular do registro (2) Apresentar documentação comprobatória da alegada liquidação da sociedade. (3) Observar que cada GRU só pode ser vinculada a solicitação de um único s
Sobre a marca
- Titular
- IMAGEM E ARTE LTDA
- 50.516.653/0001-04
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2746ExigênciaEsta publicação22/08/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)