Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
CANTINA MATTIELLO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230245444 (26/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: VIVIANE MATTIELO STANGER Procurador: Henrique de Araújo Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2746PetiçãoEsta publicação22/08/2023
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.