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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023

GRUPO lumen DE COMUNICAÇÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2746, 22 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
902802828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210466523 (25/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTURYLINK COMMUNICATIONS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO EVANGELIZAR É PRECISO
07.634.465/0001-43
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
26 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2760Caducidade28/11/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2746CaducidadeEsta publicação22/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2654Caducidade16/11/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2207Registro24/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.