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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023

MANIPOL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2746, 22 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

MANIPOL
Processo INPI
830618341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230009686 (03/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a admissão da ação de execução nº 0868082-42.2023.8.19.0001 no Juízo da Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca da Rio de Janeiro, em que são partes: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA - exequente, e POLIMPORT COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - executado, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 0868082-42.2023.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.008621/2023-15.

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Sobre a marca

Titular
POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
00.436.042/0047-52
Data de depósito
31 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2746JudicialEsta publicação22/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.