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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023

TABAPITANGA POUSADA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2746, 22 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
825877326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230329424 (14/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RAZONI HOTEIS E TURISMO LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA. Detalhes do despacho:1) Comprove que a Sra. ANA CAROLINA ARCOVERDE CAVALCANTI ZONARI possui poderes para assinar o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o disposto na cláusula sétima de seu contrato social. 2) Comprove que o Sr. OLIVER ZONARI LARSEN possui poderes para assinar o documento de cessão e a procuração representando a cessionária, tendo em vista o disposto na cláusula nona, parágrafo primeiro de seu contrato social.

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Sobre a marca

Titular
A B F HOTEIS E TURISMO LTDA
00.569.739/0001-19
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2746ExigênciaEsta publicação22/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.