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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023

VIA MÓVEIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2746, 22 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
820565369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220154251 (13/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIA VAREJO S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas quatro notas fiscais. Apenas uma nota fiscal datada de 06/08/2018 demonstra o uso da marca para assinalar os produtos do certificado, pois consta da nota fiscal os produtos ?sofá? e ?poltrona?. As demais notas fiscais são inservíveis para a comprovação de uso de marcas, pois demonstra

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Sobre a marca

Titular
T M COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME
00.274.824/0001-50
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2746CaducidadeEsta publicação22/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2731Exigência09/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2678Caducidade03/05/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2185Renovação21/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1533Deferimento23/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.