Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
BORRACHARIA J. REIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEVERIANO CONCEIÇÃO SANTOS 61412473500
- 46.538.091/0001-14
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 13 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2745DeferimentoEsta publicação15/08/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)