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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

AGROGELAPE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AGROGELAPE
Processo INPI
927201372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a exclusão do item da especificação ?(suporte técnico na preparação de terreno, cultivo e colheita, incluídos nesta classe)?, uma vez que tal serviço não apresenta relação com a NCL (11) 35. O item ?Assessoria, consultoria e informação em implantação e gestão de negócios na área agrícola? foi mantido em função de afinidade com a classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
AGROGELAPE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
20.740.166/0001-51
Procurador ou escritório
T. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2752Registro03/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2745DeferimentoEsta publicação15/08/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2690Publicação26/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)