Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
DU' MAGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Sinal marcário alterado conforme cumprimento parcial da exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2745DeferimentoEsta publicação15/08/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)