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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

VINÍCOLA CARMELA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
926319019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VINICOLA CARMELA ENOLOGIA LTDA
42.911.533/0001-75
Procurador ou escritório
Marcap Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2748Registro05/09/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2745DeferimentoEsta publicação15/08/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2731Sobrestamento09/05/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2677Publicação26/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)