Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
VODKA RAILOFF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO-SERRA AGROINDUSTRIAL SERRA DA JUREMA LTDA
- 03.961.053/0001-67
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2745DeferimentoEsta publicação15/08/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)