ICON INSTITUTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829558527. A marca reproduz a expressão 'ICON' contida no contrato social da opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900883227 (ICON) e Processo 819442887 (ICON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou se
Sobre a marca
- Titular
- ICON HEALTH INTERNATIONAL INSTITUTE LTDA
- 42.194.479/0001-94
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2745IndeferimentoEsta publicação15/08/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)