Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
LEANDRO CELULARES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO CELULARES LTDA
- 41.992.509/0001-45
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2745DeferimentoEsta publicação15/08/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)