REALCE GRUPO FUTURAGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 923716521) esclareça a divergência entre o (nome/endereço) do requerente do presente pedido e do titular dos registros em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.
Sobre a marca
- Titular
- REALCE DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
- 22.814.882/0001-61
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2745ExigênciaEsta publicação15/08/2023
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)