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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

PETFÜD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
921152906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920114873 (PET FOOD) e Processo 908833954 (PET FOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ATACAPET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS EIRELI-EPP
17.318.286/0001-50
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2745IndeferimentoEsta publicação15/08/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2645Sobrestamento14/09/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)