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Sinal publicado
- Processo INPI
- 904066720
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210454054 (18/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
Sobre a marca
- Titular
- EMS S.A.
- 57.507.378/0001-01
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2745CaducidadeEsta publicação15/08/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.