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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

CASAVIVA RESIDÊNCIAS SUSTENTÁVEIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
900793988
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230284619 (24/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASAVIVA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Procurador: Jair Silva de Andrade

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CASAVIVA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
30.001.765/0001-07
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2745RenovaçãoEsta publicação15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2223Deferimento13/08/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2060Sobrestamento29/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.