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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

TIDAL SOFTWARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

TIDAL SOFTWARE
Processo INPI
824359259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230143255 (29/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TIDAL SOFTWARE LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: STA GROUP, LLC [US] Cessionário: TIDAL SOFTWARE LLC

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Sobre a marca

Titular
ADVANCED SYSTEMS CONCEPTS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2745PetiçãoEsta publicação15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.