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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

BRIGHT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821574027
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210444940 (11/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRIGHT LIVE INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta um catálogo não datado.Consideramos que a provas apresentada é inservível para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atende aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisament

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220051766 (07/02/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: BRIGHT LIVE INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

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Sobre a marca

Titular
BRIGHT.COM COMERCIAL S.A.
01.184.287/0001-10
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de agosto de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2745CaducidadeEsta publicação15/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2651Caducidade26/10/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1909Recurso provido07/08/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1743Recurso01/06/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1729Indeferimento25/02/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.