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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

CINTRATOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CINTRATOR
Processo INPI
810781816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230330709 (14/07/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CINTRATOR - EXTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MINERAIS LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CINTRATOR ? EXTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MINERAIS LTDA
45.728.813/0001-30
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de março de 1982

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2745PetiçãoEsta publicação15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1185Renovação17/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1171Registro11/05/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1151Registro22/12/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1127Exigência07/07/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1108Caducidade25/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.