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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

COINTREAU

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 32Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
501688987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS774

Indeferimento de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)32 e 33. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
COINTREAU
Data de depósito
8 de julho de 2022
Classes de Nice
Classe 32Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2745Designação (Madri)Esta publicação15/08/2023

    Indeferimento de designação

  2. RPI nº 2722Oposição07/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)