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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907495958 (RESI-TEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A descrição "aparelhos, dispositivos artigos de cuidados com crianças" é genérica para fins de classificação, já que pode incluir produtos de diversas outras classes. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi
Sobre a marca
- Titular
- Anel AG
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2745Designação (Madri)Esta publicação15/08/2023
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)