Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
E-FOOD
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI na(s) classe(s) . Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- ECOBAG HOLDING
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2022
Histórico de despachos
3- RPI nº 2745Designação (Madri)Esta publicação15/08/2023
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)