Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
Processo nº 930680871
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- M. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2744ArquivamentoEsta publicação08/08/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal