Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
COMERCIAL ANTONIO CARVALHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a inclusão da ressalva (em matéria de transporte e/ou armazenagem) ao item "serviços de logística" para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2744DeferimentoEsta publicação08/08/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)