Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
AliveBio
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o texto que consta da figura da marca está ilegível, envie uma nova imagem, observando as especificações constantes do Manual do Usuário, de forma que seja possível ler a palavra ?Alive?. Destaca-se que a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro, apenas o texto que não está legível deverá acertado para possibilitar a leitura.
Sobre a marca
- Titular
- DOCTOR ALIVE E-COMMERCE DIGITAL LTDA
- 41.085.301/0001-42
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2744ExigênciaEsta publicação08/08/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)