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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

NUANCE DE BIOCOLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

NUANCE DE BIOCOLOR
Processo INPI
924419504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada com a exclusão do item ?motivos decorativos para uso cosmético?, substituição do item ?rímel? por ?máscara de cílios? e inclusão da ressalva [kits de cosméticos] ao item ?estojos de cosméticos? para maior clareza do escopo de proteção à luz da classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2752Registro03/10/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2744DeferimentoEsta publicação08/08/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2671Oposição15/03/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2650Publicação19/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)