FARMÁCIA GIRASSOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913708380 (GIRASSOL COSMÉTICOS), 918957834 (GIRASSOL MUNDO INFANTIL), 921049862 (DROGARIA GIRASSOL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915992116 (SUPERMERCADO GIRASSOL) e Processo 918094631 (SUPER GIRASSOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA DE ABREU MICELI FELICIANO - ME
- 38.317.419/0001-44
- Procurador ou escritório
- Império das Marcas
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2744IndeferimentoEsta publicação08/08/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)