Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
FID Cred
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FID CRED ASSESSORIA E COBRANÇA EIRELI ME
- 34.649.044/0001-69
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2744ArquivamentoEsta publicação08/08/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)