ANNE CLAIRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210277955 (05/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos art.s 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade, visto que a petição de transferência de titularidade mencion
Sobre a marca
- Titular
- EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A
- 21.947.951/0001-42
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2744ExigênciaEsta publicação08/08/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)