Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
SUBLIME SUL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230330276 (14/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ICOTEA INMOB S.L. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- GTB EMPREENDIMENTOS S.A.
- 18.229.784/0001-90
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2744CaducidadeEsta publicação08/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)