Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
SERRA GAÚCHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA
- 88.999.230/0001-57
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2744DeferimentoEsta publicação08/08/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)