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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

FUNERÁRIA CATEDRAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
902410490
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230112862 (13/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FUNERARIA VATICANO DE CURITIBA LTDA. Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
CATEDRAL - SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA-ME
06.137.006/0001-91
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2744ExtinçãoEsta publicação08/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2695Caducidade30/08/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.