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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

CATIVA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
822563401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230266546 (11/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE LONDRINA - CATIVA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE LONDRINA LTDA - CATIVA
78.597.085/0001-24
Procurador ou escritório
A2M REGISTRO DE MARCAS
Data de depósito
24 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744RenovaçãoEsta publicação08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1806Deferimento16/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.