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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

ALLTECH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
818768002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230269429 (12/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALLTECH, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Alltech, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de agosto de 1995
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2744RenovaçãoEsta publicação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1871Transferência14/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1698Registro22/07/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1679Deferimento11/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1363Retificação14/01/1997

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.