RENEWABLE ENERGY by HIRSCHMANN AUTOMOTIVE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501696141
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros 819866555 (HIRSCHMANN), 819866547 (819866547) e 819866547 (Hirschmann Car Communication) de titularidade de HIRSCHMANN ELECTRONICS GMBH & CO. KG e HIRSCHMANN CAR COMMUNICATION GMBH, esclareça se o requerente do presente pedido e os titulares dos registros pertencem ao mesmo grupo econômico. Se for o caso, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- Hirschmann Automotive GmbH
- Data de depósito
- 13 de junho de 2022
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2744Designação (Madri)Esta publicação08/08/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)