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Sinal publicado
- Processo INPI
- 501696104
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Desse modo, esclareça a licitude dos itens contendo jogos de azar na classe NCL(11) 9. Os referidos itens podem ser substituídos por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada, desde que não ampliem o escopo de proteção inicial, ou excluídos do pedido. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.
Sobre a marca
- Titular
- E. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2022
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2744Designação (Madri)Esta publicação08/08/2023
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)