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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Exigência para a classe 34: Preste esclarecimentos sobre todos os itens de especificação, que são considerados ilícitos no Brasil, a saber: ?Cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos?. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2744Designação (Madri)Esta publicação08/08/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)