Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023
Dra Hélida Torres - Pneumologia Pediátrica
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registro do nome civil "HÉLIDA TORRES" como marca, fornecida pela titular do direito de personalidade à empresa "PRIMEIROPASSO CLÍNICA MÉDICA EIRELI", CNPJ 19.934.479/0001-61, conforme disciplina o inciso XV do art. 124 da Lei n°9.279/1996. Ver item 5.11.14 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br, e os modelos disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMEIROPASSO CLÍNICA MÉDICA EIRELI
- 19.934.479/0001-61
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2743ExigênciaEsta publicação01/08/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)