Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023
APPETI RAÇÃO GOURMET
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2743, 1 de agosto de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 920141625 (APPETI RAÇÃO GOURMET) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA
- 07.525.287/0001-12
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2743IndeferimentoEsta publicação01/08/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)