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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023

DESINFLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2743, 1 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
919632840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MANDIERVAS COMÉRCIO DE ERVAS E CONDIMENTOS LTDA. ME.
82.540.600/0001-07
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
30 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2746Registro22/08/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2743DeferimentoEsta publicação01/08/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2630Sobrestamento01/06/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2605Oposição08/12/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)