Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023
Processo nº 929469747
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JM MAX
- 31.977.250/0001-00
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
2- RPI nº 2742ArquivamentoEsta publicação25/07/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal