Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023
PARATIANA PARATY BRASIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do termo ?Paraty?, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- MG PARATY LTDA - ME
- 07.696.996/0001-60
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2742ExigênciaEsta publicação25/07/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)