Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023
SOUZABELE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUSSARA GISELA DE SORDI BATISTA 52068153572
- 43.947.028/0001-43
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2742DeferimentoEsta publicação25/07/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)