Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023
KABIM DISTRIBUIDORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KABIM COMERCIO DE PECAS PARA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI
- 34.366.985/0001-95
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2742DeferimentoEsta publicação25/07/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)