ELOPRINT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ELO - 913596116 / petição 850190337304, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905887921 (ELO BRINDES) e Processo 906245990 (ELO BRINDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NEXT INTERGROUP COMERCIO DE INSULFILM LTDA EPP
- 26.177.000/0001-55
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2742IndeferimentoEsta publicação25/07/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)