TRÓPICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001108 (31/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado. Ação nº 0114857-31.2016.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - INPI 52400.160959/2016-60 - Registro de marca nº 816.623.562 (HAWAIIAN TROPIC); 819.575.690 (H TROPIC); 825.782.805 (TROPICAL HAVAIANO), 825.782.813 (TROPICO). - Pedidos de marca da Autora nºs 816.715.137 e 816.751.145 (HAWAIIAN TROPIC). Sentença transitada em julgado nos seguintes termos [Às fls. 2115/2116, foi proferida decisão extinguido o processo em relação ao réus NPW e Bendisol, visto a perda superveniente do objeto, tendo em vista a extinção dos registros de marca nºs 819.575.690, 825.782.805 e 825.782.813. /// III - DISPOSITIVO - Isto posto, julgo PROCEDENTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para anular o registro nº 816.623.562 (para a marca mista HAWAIIAN TROPIC), de titularidade da ré Vedic e,
Sobre a marca
- Titular
- BEDINSOL S/A
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2742JudicialEsta publicação25/07/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Notificação de procedimento judicial
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.