HAWAIIAN TROPIC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816623562
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001108 (31/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado. Ação nº 0114857-31.2016.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - INPI 52400.160959/2016-60 - Registro de marca nº 816.623.562 (HAWAIIAN TROPIC); 819.575.690 (H TROPIC); 825.782.805 (TROPICAL HAVAIANO), 825.782.813 (TROPICO). - Pedidos de marca da Autora nºs 816.715.137 e 816.751.145 (HAWAIIAN TROPIC). Sentença transitada em julgado nos seguintes termos [Às fls. 2115/2116, foi proferida decisão extinguido o processo em relação ao réus NPW e Bendisol, visto a perda superveniente do objeto, tendo em vista a extinção dos registros de marca nºs 819.575.690, 825.782.805 e 825.782.813. /// III - DISPOSITIVO - Isto posto, julgo PROCEDENTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para anular o registro nº 816.623.562 (para a marca mista HAWAIIAN TROPIC), de titularidade da ré Vedic e,
Sobre a marca
- Titular
- VEDIC HINDUS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
- 48.875.587/0001-09
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
19Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2742JudicialEsta publicação25/07/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.