ALINE STEFANO CONSULTORIA DE IMAGEM E ESTILO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Dado que não está comprovado no processo que a requerente é titular do nome ALINE STEFANO, faz-se necessária essa comprovação ou, alternativamente, a apresentação de autorização por parte da titular para o registro do mesmo nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)