Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
SEO COSTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADVOCACIA H. COSTA
- 05.474.236/0001-83
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2741DeferimentoEsta publicação18/07/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)